
Trabalha exposto a agentes nocivos e não recebe insalubridade? Você pode ter direito ao adicional.
O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto, de forma habitual, a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído, calor, poeira ou agentes biológicos. O direito não depende do cargo, mas das condições reais de trabalho, e o valor pode gerar reflexos em férias, 13º e FGTS, além do pagamento retroativo do período trabalhado.


Quem sou eu?
Me chamo Samuel Montovani (OAB/ES 19.528), sou advogado especialista em Direito do Trabalho há mais de 13 anos, com atuação focada na defesa de trabalhadores expostos a ambientes insalubres e que não receberam o adicional devido por esse risco à saúde.
Aqui, você não será tratado como mais um processo. Sua rotina de trabalho será ouvida, analisada e defendida com seriedade, estratégia e compromisso, para garantir o reconhecimento da insalubridade e o recebimento de tudo o que ficou para trás.


Dúvidas comuns dos trabalhadores:
Trabalho com produto químico. Tenho direito?
Trabalho com muito barulho. Tenho direito?
Adicional de insalubridade. Quem tem direito?
Trabalho em câmaras frigoríficas.
Limpeza pesada dá direito a insalubridade?
Trabalho em hospital. Tenho direito a insalubridade?
Mexo com lixo. Tenho direitos?
Empresa não paga insalubridade. O que fazer?
Outros serviços
Também atuamos em ações que envolvam:
Trabalho sem carteira assinada
Auxiliamos na cobrança de horas extras não pagas, reflexos e adicionais legais.


Empresa não deposita FGTS
Orientamos o trabalhador na regularização dos depósitos e pagamento dos valores devidos.
Auxiliamos e orientamos a gestante na garantia de estabilidade, reintegração ou indenização substitutiva.
Gestante




Danos morais
Orientamos acerca da ilicitude de assédio e violações no ambiente de trabalho.


Acidente de trabalho e doença ocupacional
Auxilio trabalhadores que desenvolveram doenças ocupacionais ou sofreram acidente de trabalho a entenderem e buscarem seus direitos.
Auxiliamos e orientamos o trabalhador no reconhecimento do adicional devido por exposição a agentes nocivos.
Insalubridade




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