
Foi demitido por preconceito, homofobia, transfobia, doença ou outra condição pessoal? Isso pode ser dispensa discriminatória.
A dispensa discriminatória ocorre quando o trabalhador é demitido por motivo ligado à sua condição pessoal, como doença, gravidez, deficiência ou outra situação que gere preconceito e não por questões relacionadas ao trabalho. Nesses casos, a lei pode garantir reintegração ao emprego, pagamento dos salários do período e indenização por danos morais.


Quem sou eu?
Me chamo Samuel Montovani (OAB/ES 19.528), sou advogado especialista em Direito do Trabalho há mais de 13 anos, com atuação focada na defesa de trabalhadores que foram demitidos por motivos discriminatórios ligados à sua condição pessoal ou de saúde.
Aqui, você não será tratado como mais um processo. A forma como sua demissão ocorreu será ouvida, analisada e defendida com seriedade, estratégia e compromisso, para buscar a reparação justa pelos prejuízos sofridos.


Outros serviços
Também atuamos em ações que envolvam:
Trabalho sem carteira assinada
Auxiliamos na cobrança de horas extras não pagas, reflexos e adicionais legais.


Empresa não deposita FGTS
Orientamos o trabalhador na regularização dos depósitos e pagamento dos valores devidos.
Auxiliamos e orientamos a gestante na garantia de estabilidade, reintegração ou indenização substitutiva.
Gestante




Danos morais
Orientamos acerca da ilicitude de assédio e violações no ambiente de trabalho.


Acidente de trabalho e doença ocupacional
Auxilio trabalhadores que desenvolveram doenças ocupacionais ou sofreram acidente de trabalho a entenderem e buscarem seus direitos.
Auxiliamos e orientamos o trabalhador no reconhecimento do adicional devido por exposição a agentes nocivos.
Insalubridade




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